Contrato

CONTRATO DE EXCURSÃO - AGOTUR

 

PREÂMBULO

Tem-se como partes do presente instrumento o (a) CONTRATANTE, tal como identificado (a) no cadastro, e do outro, a CONTRATADA, Marcelo Emediato Empreendimentos Turisticos, doravante reconhecida como Agotur, inscrita no CNPJ sob o no. 24.623.323/0001-08 com sede no Município de Belo Horizonte – Minas Gerais.

As partes, tal como qualificadas, celebram Contrato de Prestação de Serviços sob a modalidade de “Excursão de Turismo”, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA, ao (à) CONTRATANTE, dos serviços de transporte intermunicipal/interestadual, com traslado e eventual compra de ingresso, eventual hospedagem, eventual Day-Use e itens especeficados em roteiro pré-elaborado e amplamente divulgado.

1.2 A identificação do transporte terrestre ou aéreo, bem como dados de partida e demais instruções constam do Anexo, que integra o contrato.

1.2.1 O horário e/ou local de saída poderão ser alterados para melhor atender a logística da viagem. Nesse caso serão utilizados os e- mails cadastrados para que a CONTRATADA avise a CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas antes do horário de embarque.

1.2.2 Em caso de alteração da data do evento por conta da Produtora, o contrato de viagem permanece válido, sendo a data de viagem automaticamente alterada para atender o evento.

1.2.3 Ajustados os horários de partida para retorno, a CONTRATADA aguardará o (a) CONTRATANTE PELO PRAZO MÁXIMO DE 60 (sessenta) minutos do termino do evento. Ultrapassada a tolerância de horário, o que será atestado por 2 (duas testemunhas) em termo próprio, a excursão seguirá, com ou sem a presença do (a) CONTRATANTE, salvo em situações onde a CONTRATADA julgue necessário estender esse tempo.

1.2.4 A CONTRATADA não devolverá qualquer valor pago pelo (a) CONTRATANTE ante o seu não comparecimento para retorno ao destino inicial da excursão.

1.3 O objeto desse contrato não contempla o fornecimento de refeições, bebidas, outros passeios opcionais e despesas que não constam no programa.

1.4 O transporte terrestre será realizado em ônibus de categoria turística, com poltronas reclináveis, banheiro químico, TV e DVD, em veículo fretado às expensas da CONTRATADA.

1.4.1 Os assentos serão de livre escolha dos passageiros durante o embarque, podendo a CONTRATADA reservar determinadas poltronas para melhor acomodar casais e grupos de amigos e familiares.

1.5 A hospedagem, “Day Use“ ou programas similares, apenas farão parte deste contrato quando devidamente descritos no Anexo que o integra ou descritos no valor do pacote comprado online.

1.6 Os valores de pacotes com hospedagem se referem à apartamentos compartilhados para duas ou mais pessoas, salvo quando explícito no anexo ou canal de compra online.

1.7 As opções de hospedagem não incluem refeições, salvo quando explícito no anexo ou canal de compra online.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

2.1 A inscrição do (a) CONTRATANTE será concretizada apenas mediante o efetivo pagamento, observadas as condições estabelecidas na cláusula terceira, acompanhado da assinatura pessoal do presente instrumento ou do preenchimento e envio eletrônico de Ficha de Inscrição Eletrônica.

2.2 Será exigido, pela CONTRATADA, no embarque, em qualquer trecho, e no retorno do (a) CONTRATANTE, a apresentação de documentação de identidade, sendo esse documento de porte obrigatório e indispensável para que se dê tanto o transporte, em qualquer trecho da viagem, e a entrega de ingresso ao CONTRATANTE, quando existente.

2.2.1 A falta de apresentação da documentação definida no item 2.2, pelo (a) CONTRATANTE, no ato de embarque, isentará a CONTRATADA de responsabilidades contratuais, importando na rescisão imediata do contrato sem a aplicação de penalidades, bem como na retenção integral do valor pago pelo (a) CONTRATANTE pela CONTRATADA.

2.3 Para a prestação de serviços identificados na cláusula primeira em favor de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade será considerado como CONTRATANTE o responsável legal, que deverá preencher além da Ficha de Inscrição para menor de 18 anos, o Termo de Responsabilidade específico.

2.3.1 A inscrição do menor de 18 (dezoito) anos apenas será confirmada com o pagamento e após o recebimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal, com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identificação de ambos, CONTRATANTE e beneficiário do serviço, no caso, o menor.

2.3.2 A empresa se reserva o direito de não contratar para prestar serviços em benefício de menores de 12 (anos), exceto se acompanhados do responsável legal: pais ou parentes de até 3o grau, maiores de 18 (dezoito) anos, e portarem os documentos obrigatórios exigidos por lei.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O pagamento poderá ser feito online através dos meios oferecidos pelo canal de vendas (site).

3.2 O pagamento poderá ser feito através de depósito em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, desde que ao menos 08 (oito) dias úteis antes do embarque e respeitado os prazos de orçamento e confirmação por e-mail de disponibilidade de vaga.

3.2.1 Para pagamento via depósito é obrigatório o envio por e-mail do comprovante de depósito digitalizado em um prazo de 48 horas após a realização do mesmo. A CONTRATADA se reserva no direito de não considerar o pagamento como efetuado em caso de desrespeito ao prazo citado.

3.3 O CONTRATANTE deverá quitar o valor integral da viagem até o décimo quinto dia anterior ao embarque, sob a pena do cancelamento de seu pacote e aplicação das multas previstas.

3.4 O CONTRATANTE que adquirir o pacote de viagens através de boleto ou depósito bancário, estando à menos de 15 dias restante para o embarque, deverá enviar o comprovante de pagamento exclusivamente para o e-mail marcelo@agotur.com.br em até 24 horas após a geração do boleto, caso contrário o pacote poderá ser cancelado pela CONTRATADA e o valor ressarcido no prazo de 30 dias.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA, como organizadora da excursão, é responsável pelo planejamento, organização e execução fiel do objeto desse contrato, devendo fornecer os meios adequados para a sua realização, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.

4.2 Havendo a interrupção da viagem por danos no veículo contratado, causados por motivo alheio à vontade da CONTRATADA, a empresa se responsabiliza pela contratação de outro veículo, de mesma categoria, para que se dê a conclusão do transporte.

4.3 Na eventual interrupção do tráfego nas estradas de acesso ao local do evento por acidente, catástrofe natural, obras, ou determinação da administração pública, a CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, ou ainda, por dar continuidade à viagem.

4.4 É obrigação da CONTRATADA promover o desembarque do (a) CONTRATANTE que:

4.4.1 - estiver alcoolizado ou sob o efeito de outros entorpecentes.

4.4.2 - fumar nas dependências do ônibus de transporte coletivo;

4.4.3 - tornar-se inconveniente, importunando os demais passageiros;

4.4.4 – se recusar a obedecer às instruções dos organizadores da excursão, devidamente identificados;

4.5.5 – colocar em risco a segurança dos demais CONTRATANTES.

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

5.1 O (A) CONTRATANTE deverá observar as normas de boa conduta, obedecendo aos avisos e orientações dos organizadores da excursão.

5.2 O (A) CONTRATANTE não poderá fumar nas dependências do veículo, atendendo a vedação contida no §2o do art. 2o da Lei Federal no. 9.294/96, e nem utilizar bebidas alcoólicas, ou portar outros produtos tóxicos e entorpecentes, armas ou inflamáveis.

5.3 É vedado ao (a) CONTRATANTE o uso de aparelhos sonoros em alto volume dentro do veículo durante o trajeto da excursão;

5.4 (A) CONTRATANTE deverá comparecer nos horários e locais combinados para a partida da excursão, sob pena de ser resilido o contrato, sem a devolução da quantia paga.

5.5 Portar, durante todo o percurso da viagem, os documentos de identificação pessoal, sujeitos à conferência pelos organizadores da excursão ou por fiscais diversos.

5.6 O (A) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA, em caráter irrestrito, por prazo indeterminado e a título gratuito, os direitos de uso

e divulgação de imagem eventualmente obtida durante a excursão ou o decorrer do evento, seja mediante meio fotográfico ou audiovisual, para mera divulgação ou para a utilização em fins publicitários.

 

CLÁUSULA SEXTA: DAS BAGAGENS

6.1 Será de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE o conteúdo e o transporte de bagagens e objetos pessoais.

6.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, pela perda, roubo, extravio ou danos que eventualmente sejam causados às bagagens durante a viagem.

6.3 Caso seja interesse do (a) CONTRATANTE em garantir a responsabilização da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE deverá efetuar

seguro de objetos pessoais, pagando a CONTRATADA o importe de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante o preenchimento de declaração específica, contendo a descrição pormenorizada de seu conteúdo e valores, cuja conferência será necessária e documentada por parte da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DESISTÊNCIA DO (A) CONTRATANTE

7.1 Em qualquer das hipóteses de desistência não haverá a restituição dos valores correspondentes ao ingresso, na situação que o pacote contemplar a compra de ingresso.

7.2 Havendo interesse do (a) CONTRATANTE em desistir do objeto desse contrato, essa intenção deverá ser formalizada em até 7 (sete) dias corridos a contar da inscrição eletrônica/pagamento, hipótese em que será restituído 80% (oitenta por cento) dos valores do pacote adquirido, com ressalva da taxa administrativa de 20% (vinte por cento).

7.3 A desistência formalizada à CONTRATADA após o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da inscrição eletrônica, somente será aceita em até o 15o (décimo quinto) dia que anteceder a viagem. Nesse caso, a CONTRATADA terá direito de efetuar a retenção de 30% (trinta por cento) do valor total pago pelo (a) CONTRATANTE à titulo de taxas administrativas.

7.3.1 A desistência formalizada à CONTRATADA após o prazo fixado no item 7.3, independente de quaisquer motivos, implicará na perda total do valor pago pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA.

7.4 O não comparecimento do (a) CONTRATANTE no dia, hora e local determinados para embarque será considerado “NO SHOW”, e implicará na perda total do valor pago.

7.5 O (A) CONTRATANTE que se desligar do grupo durante a viagem e não retornar ao veículo na data, hora e local determinados para embarque será considerado “desistente”, hipótese em que perderá em favor da CONTRATADA o total do valor pago.

7.6 No caso de cancelamento, nas condições onde o CONTRATANTE tem direito à estorno, o CONTRATANTE deve solicitar uma via do termo rescisório e após a devolução do mesmo devidamente preenchido, o estorno previsto será feito em até 30 dias.

7.7 O cancelamento por parte do CONTRATANTE deverá ser formalizado exclusivamente pelo e-mail marcelo@agotur.com.br, não sendo aceita em qualquer hipótese solicitações feitas através de telefone, sms ou redes sociais.

 

CLÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

8.1 Caso não haja o mínimo de 20 (vinte) passageiros, a CONTRATADA poderá cancelar a viagem, com a devolução integral dos valores pagos pelos CONTRATANTES, ou poderá oferecer outras opções de transporte que deverão ser negociadas entre a empresa com a anuência prévia de todos os CONTRATANTES.

8.2 A CONTRADA deverá retonar o valor integral nos caso cancelamento involuntário do/a's CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após o comunicado do cancelamento.

 

CLÁUSULA NONA: DA EXCLUSÃO DO CONTRATANTE DA EXCURSÃO

9.1 A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão o (s) participante (s) que causar (em) incômodo ou prejuízo aos demais passageiros, danificarem o veículo, causar obstáculo ou impedimento à execução normal do objeto desse contrato.

9.1.1 Na hipótese prevista pelo item 9.1, a CONTRATADA deixará o participante excluído em posto policial ou ponto de ônibus mais

próximo, compreendido no trajeto regular da excursão.

9.2 O (A) CONTRATANTE excluído por mau comportamento não terá direito ao reembolso dos valores pagos, e será responsabilizando por eventuais danos causados ao transcurso regular da excursão, arcando, às suas expensas, com as despesas de transporte, retorno, alimentação ou outras que venham a ser suportadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 O contrato entra em vigor com a confirmação da inscrição, tendo término definido com o retorno da excursão à cidade de partida ou desembarque do CONTRATANTE no trajeto de retorno.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ao adquirir o pacote promovido pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE declara conhecer e concordar expressamente com todos os termos do presente contrato.

11.2 Os veículos utilizados pela CONTRATADA são locados de terceiros, sendo devidamente vistoriados e segurados pela empresa transportadora, em cumprimento às normas que regem o transporte coletivo de passageiros.

11.3 Integram o contrato os seguintes anexos:

Anexo I – Dados de saída e retorno

Anexo II – Dados dos passageiros: Cadastro da viagem realizado através do link previamente fornecido na página de compra (site) ou

ficha de inscrição, dados fornecidos na descrição do pacote, tais como ingresso e hospedagem.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO COMPETENTE

12.1 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios.

 

CONTRATADA:

Agotur: CNPJ: 24.623.323/0001-08 TEL: (31) 99512-2525 – Belo Horizonte/MG

 

Belo Horizonte,_____de ___ ______________________ de 2018 .

 

Declaração de Reconhecimento do Contrato

Através deste instrumento, reconheço e submento as clausulas instituída neste contrato de prestação de serviços.